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De acordo com a Lei Municipal nº 1.317/2012 - Código de Posturas Municipal, na imposição da multa, e para graduá-la, ter-se-á em vista:
I. Apenas a maior gravidade da infração.
II. As suas circunstâncias atenuantes ou agravantes.
III. Os antecedentes do infrator, com relação às disposições desse Código.
Estão CORRETOS: