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Em relação à Lei nº 6.437/1977, analisar a sentença abaixo: As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos nesta lei (1ª parte). O auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado, devendo conter, entre outros, nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários à sua qualificação e identificação civil (2ª parte).
A sentença está: