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De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, sobre a aplicação da legislação tributária, analisar os itens abaixo:
I. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
II. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros.