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Considerando-se a Lei Municipal nº 1.900/1991 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, em relação ao exercício de função gratificada, analisar os itens abaixo: I - Será tornada sem efeito a designação do servidor que não entrar no exercício da função gratificada no prazo de dois dias a contar do ato de investidura.
II - O provimento de função gratificada poderá recair também em servidor de outra entidade pública posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos.
III - É vedado ao servidor efetivo do Município, quando indicado para o exercício de cargo em comissão, optar pelo provimento sob a forma de função gratificada correspondente.
Está(ão) CORRETO(S):