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De acordo com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública: I - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
II - Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.