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Considerando-se DI PIETRO, relativo aos princípios que norteiam o processo e procedimento administrativo, analisar a sentença abaixo: O princípio da ampla defesa é aplicável em qualquer tipo de processo que envolva situações de litígio ou o poder sancionatório do Estado sobre as pessoas físicas e jurídicas (1ª parte). O princípio do contraditório, que é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-se-lhe oportunidade de resposta (2ª parte). O princípio da pluralidade de instâncias decorre do Poder de Polícia de que dispõe a Administração Pública e que lhe permite rever os próprios atos, quando ilegais, inconvenientes ou inoportunos (3ª parte).
A sentença está: