///
Em conformidade com a Lei nº 12.527/11, considera-se para efeitos dessa Lei: I - Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
II - Informação: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
III - Documento: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Está(ão) CORRETO(S):