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De acordo com a Lei Orgânica do Município, os bens públicos municipais podem ser: I - De uso comum do povo, os do patrimônio administrativo, destinados ao uso da Administração, tais como os edifícios das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público municipal, os veículos, matadouros, mercados e outras serventias da mesma espécie.
II - Dominicais, tais como estradas, ruas, parques, praças, logradouros públicos e outros da mesma espécie.
III - De uso especial, que são aqueles sobre os quais o Município exerce os direitos de proprietário, e considerados como bens patrimoniais disponíveis.
Está(ão) CORRETO(S):