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De acordo com a Lei nº 11.340/06, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
II - A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.