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Em consonância com a Lei Complementar Municipal nº 001/05 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, acerca da função gratificada, analisar a sentença abaixo: A designação para o exercício da função gratificada, que nunca será cumulativa com o cargo em comissão, será feita por ato expresso da autoridade competente (1ª parte). O valor da função gratificada será percebido cumulativamente com o vencimento do cargo de provimento efetivo (2ª parte).
A sentença está: