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Em conformidade com a Lei Municipal nº 374/83, analisar os itens abaixo: I - Os contribuintes que se encontrarem em débitos para com a Fazenda Municipal poderão dela receber quantias ou créditos de qualquer natureza e participar de licitações públicas ou administrativas para fornecimento de materiais ou equipamentos, ou realização de obras e prestação de serviços aos órgãos da Administração Municipal direta ou indireta, bem como gozarem de quaisquer benefícios fiscais.
II - As importâncias relativas a tributos e seus acréscimos bem como a quaisquer outros débitos tributários lançados, mas não recolhidos, constituem divida ativa a partir da data de sua inscrição regular.
III - As ações ou omissões que contrariem o disposto na legislação tributária serão, através de fiscalização, objeto de autuação com o fim de determinar o responsável pela infração verificada, o dano causado ao Município e seu respectivo valor, aplicar ao infrator a pena correspondente e proceder-se, quando for o caso, no sentido de obter o ressarcimento do referido dano.
Estão CORRETOS: