///
Conforme o Código de Obras do Município, de acordo com o que estabelece a legislação federal pertinente, não poderão ser executados, sem licença da Prefeitura, devendo obedecer às determinações do presente Código, ficando entretanto isentas de pagamento de emolumentos, as seguintes obras: I - Construções de edifícios públicos.
II - Obras de qualquer natureza em propriedade da União ou do Estado.
III - Obras a serem realizadas por instituições oficiais ou paraestatais (instituto de Previdência, Caixa ou Associação) quando para a sua sede própria.
Estão CORRETOS: