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Em conformidade com a Resolução Legislativa Municipal nº 009/12 - Regimento Interno da Câmara Municipal, a Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I - De um terço dos Vereadores.
II - Do Prefeito Municipal.
III - De dois terços dos Secretários Municipais.
Está(ão) CORRETO(S):