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De acordo com a Lei Municipal nº 672/02 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, destituído do cargo em comissão, ou que tiver a sua disponibilidade cassada: I - Terá que repor a quantia em cinco parcelas ou de uma só vez.
II - Poderá quitar o débito em até cinco parcelas, sendo que a não quitação implicará em pena de restrição de direitos, bem como na inscrição do nome do servidor em dívida ativa e cobrança judicial.