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Segundo a Lei Complementar Municipal nº 068/14 - Regime Próprio de Previdência Social, a perda da qualidade de dependente ou beneficiário ocorre: I - Para o cônjuge, com a decretação do divórcio, exclusivamente.
II - Para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos.
III - Para os dependentes em geral, pela cessação da invalidez ou pelo falecimento.
Está(ão) CORRETO(S):