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Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, incumbe ao Município, entre outros, nos termos da Lei Orgânica do Município: I - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.
II - Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco à vida e ao meio ambiente.