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Em conformidade com a Lei Municipal nº 3.240/09 - Código de Obras do Município, analisar a sentença abaixo: O Município não assume qualquer responsabilidade técnica pelos projetos e obras que aprovar (1ª parte). É da responsabilidade do executante e do responsável técnico responder por todas as consequências, diretas ou indiretas, advindas das modificações efetuadas no meio ambiente na zona de influência da obra, em especial, cortes, aterros, rebaixamento do lençol freático, erosão ou outras alterações danosas (2ª parte).
A sentença está: