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Considerando-se o que dispõe a Lei Municipal nº 796/82 - Código de Posturas do Município, em todas as casas de diversões públicas serão observadas as seguintes disposições, entre outras, além das estabelecidas pelo Código de Obras: I - As portas e os corredores para o exterior serão amplos e conservar-se-ão sempre livres de grade, móveis ou quaisquer objetos que possam dificultar a retirada rápida do público em caso de emergência.
II - Devem ser tomadas as precauções necessárias para evitar incêndios, sendo obrigatória a adoção de extintores de fogo em locais visíveis e de fácil acesso.
III - Devem possuir bebedouro automático de água filtrada em perfeito estado de funcionamento.
Estão CORRETOS: