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Nos termos do Decreto nº 3.298/99, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta, responsáveis pela educação, dispensarão tratamento prioritário, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - A matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capaz de se integrar na rede regular de ensino.
II - O oferecimento obrigatório dos serviços de Educação Especial ao educando portador de deficiência, em unidades hospitalares e congêneres, nas quais esteja internado por prazo igual ou superior a seis meses.
III - A Educação Especial contará com equipe multiprofissional, com a adequada especialização, e adotará orientações pedagógicas individualizadas.
Está(ão) CORRETO(S):