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De acordo com a Lei nº 11.340/06, no que dispõe sobre a assistência judiciária, analisar a sentença abaixo: Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no artigo 19 desta Lei (1ª parte). É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado (2ª parte).
A sentença está: