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De acordo com a Lei Municipal nº 1.543/02 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida, atendidos os requisitos previstos na referida Lei, sem prejuízo da remuneração, até um mês, e, após esse período, com os seguintes descontos: I - De 1/3, quando exceder a um mês e até dois meses.
II - De 2/3, quando exceder a dois meses e até oito meses.
III - Sem remuneração, a partir do décimo mês até o máximo de dois anos.
Está(ão) CORRETO(S):