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Em conformidade com a Lei Municipal nº 004/05 - Código Tributário Municipal, relativo ao Imposto sobre a Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis, analisar a sentença abaixo: O Imposto sobre a Transmissão “Inter-Vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na lei civil (1ª parte). Não incide na transmissão do domínio direto ou da nua-propriedade (2ª parte).
A sentença está: