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De acordo com JUSTEN FILHO, constituem motivos para a recisão do contrato administrativo, entre outros: I - A alteração social ou a modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
II - O atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução.
III - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
Está(ão) CORRETO(S):