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Segundo a Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
II - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
III - Prestar contas quando estiver obrigado a fazê-lo.
Estão CORRETOS: