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Considerando-se o que dispõe a Lei nº 8.080/90 - SUS sobre a participação complementar, analisar a sentença abaixo: Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada (1ª parte). A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público (2ª parte).
A sentença está: