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De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 46/13, que dispõe sobre o sistema viário e mobilidade urbana do Município, as vias urbanas estruturais, formadoras do eixo central, deverão ser projetadas e implantadas, respeitando os seguintes requisitos: I - Iluminação viária central, com postes afastados no máximo 45 metros entre si, com luminárias de vapor de sódio de 400 watts ou mais onde houver canteiro central.
II - Arborização bilateral, de médio porte em toda a extensão onde houver canteiro central.
III - Caixa de rolamento mínima de sete metros, comportando duas faixas de rolamento de cinco metros cada uma.
Está(ão) CORRETO(S):