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Em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 27/06, analisar a sentença abaixo: Se, durante o estágio probatório, vier o funcionário ser nomeado para outro cargo efetivo, mediante nova habilitação em concurso público e consequente exoneração prévia do cargo anterior, não será necessário iniciar outro estágio probatório no novo cargo (1ª parte). O funcionário público nomeado para cargo de provimento efetivo, cumprindo o estágio probatório, submeter-se-á obrigatoriamente à avaliação especial de desempenho, para fins de aquisição da estabilidade (2ª parte).
A sentença está: