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De acordo com a Lei Orgânica do Município, ao Município é terminantemente proibido: I - Utilizar ou permitir que seja utilizado, para propaganda político-partidária ou para fins estranhos à administração, qualquer dos bens ou serviços municipais, ressalvadas as exceções na legislação eleitoral.
II - Doar o direito real de uso de seus bens imóveis, outorgar isenções fiscais ou permitir a remissão de dívidas sem interesse público manifesto, sob pena de nulidade do ato.
III - Legislar sobre o horário do comércio.
Está(ão) CORRETO(S):