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De acordo com a Lei nº 10.520/02, sobre a fase externa do pregão, analisar a sentença abaixo: No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela não poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor (1ª parte). Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de cinco, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos (2ª parte).
A sentença está: