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De acordo com a Lei Municipal nº 699/07 - Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município, NÃO será permitido o parcelamento do solo: I - Em terrenos onde não seja necessária a sua preservação para o sistema de controle de erosão urbana.
II - Nas nascentes, nos corpos d’água e nas demais áreas de preservação permanente.
III - Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
IV - Em terrenos alagadiços, antes de tomadas as medidas saneadoras e assegurado o escoamento das águas.
Estão CORRETOS: