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De acordo com a Lei Municipal nº 453/76 - Código de Obras do Município, ficam dispensadas da assistência e responsabilidade técnica de pessoas habilitadas as construções de moradias de madeira, com as seguintes características: I - Ser de um só pavimento.
II - Não possuir estrutura especial nem exigir cálculo estrutural.
III - Ter área de construção inferior a 100m², podendo possuir até 18m² em alvenaria.
IV - Ser unitária, isolada, não constituindo parte de agrupamentos ou conjuntos de realização simultânea.
Estão CORRETOS: