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Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.547/08, o processo tributário por meio de procedimento contencioso terá início com a: I - Lavratura do auto de infração ou notificação de lançamento.
II - Lavratura do termo de apreensão de livros ou documentos fiscais.
III - Impugnação pelo sujeito passivo, do lançamento ou ato administrativo dele decorrente.
Estão CORRETOS: