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Em consonância com a Lei Municipal nº 275/92 - Código de Edificações, analisar os itens abaixo: I - Em geral, nenhuma construção poderá ser feita no alinhamento das vias públicas sem que haja em toda a sua frente, bem como em toda a sua altura, um tapume provisório acompanhando o andamento da construção ou demolição, ocupando no máximo a metade da largura do passeio.
II - Nos terrenos não edificados, situados em logradouros providos de pavimentação, poderá o Município exigir o fechamento da testada por meio do muro, ou cerca, com altura de 1,8m, que neste caso deverá ser executado fora da faixa de recuo de jardim.
III - Os muros de divisas laterais fora da faixa de recuo de jardim obrigatório poderão ter no máximo 4m de altura em relação ao nível cultural do terreno.
Estão CORRETOS: