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De acordo com a Lei Municipal nº 510/03 - Código Tributário Municipal, são isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, desde que utilizem o imóvel integralmente para as respectivas finalidades: I - Sindicato e associação de classe.
II - Entidade cultural com ou sem fins lucrativos.
III - Entidade beneficente sem fins lucrativos.
Está(ão) CORRETO(S):