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De acordo com a Lei nº 11.520/00 - Código Estadual do Meio Ambiente, entende-se por: I - Águas residuárias qualquer despejo ou resíduo líquido com potencialidade de causar poluição.
II - Área em vias de saturação a porção de uma Região de Controle ou de uma Área Especial de Controle da Qualidade do Ar cuja tendência é de atingimento de um ou mais padrões de qualidade do ar, primário ou secundário.
III - Áreas de preservação permanente áreas ou terrenos que encontram-se temporariamente saturados de água decorrente das chuvas, devido à má drenagem.
Estão CORRETOS: