///
De acordo com a Lei Municipal nº 855/05 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - Por um dia, em cada 12 meses de trabalho, para doação de sangue.
II - Até dois dias, para se alistar como eleitor.
III - Por um dia, por motivo de falecimento de avô ou avó.
IV - Até cinco dias consecutivos, por motivo de casamento.
Está(ão) CORRETO(S):