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Em conformidade com a Lei Municipal nº 001/15 - Código Tributário Municipal, acerca da Contribuição de Melhoria, analisar os itens abaixo: I - A Contribuição de Melhoria somente será devida em virtude de obras públicas municipais de aterros e realizações de embelezamento em geral.
II - A base de cálculo da Contribuição de Melhoria terá como limite o custo das obras, computadas as despesas de estudo, os projetos, a fiscalização, as desapropriações, a administração, a execução e o financiamento, inclusive prêmios de reembolso e outras de praxe em financiamentos ou empréstimos.