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Em consonância com a Lei nº 12.527/11, que regula o acesso a informações, analisar a sentença abaixo: Constitui conduta ilícita do agente público utilizar indevidamente informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública (1ª parte). No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de cinco dias a contar da sua ciência (2ª parte).
A sentença está: