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Em conformidade com AGUIAR e GONÇALVES, analisar a sentença abaixo: Desde que não estejam sob deliberação do Plenário, as proposições podem ser retiradas por seus autores, por meio de requerimento ao Presidente da Câmara, ou a quem estiver presidindo a sessão (1ª parte). O poder de emendar é da Mesa da Câmara e, em alguns casos, de suas comissões (2ª parte).
A sentença está: