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De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 18/11 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a nomeação será feita: I - Em caráter efetivo.
II - Em comissão, quando se tratar de cargo de chefia, direção ou assessoramento que, em virtude de lei, assim deva ser provido.
III - Em caráter vitalício.
Está(ão) CORRETO(S):