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Em conformidade com o Código Tributário do Município, respondem solidariamente com o contribuinte nos atos em que intervierem ou pelas omissões por que forem responsáveis: I - Os administradores de bens de terceiros, pelos débitos tributários destes.
II - O inventariante pelos débitos tributários do espólio.
III - Os sócios, pelos débitos tributários de sociedade de pessoas, no caso de liquidação.
Estão CORRETOS: