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De acordo com a Lei nº 8.069/90 - ECA, verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar como medida cautelar: I - O afastamento do agressor da moradia comum.
II - O afastamento da criança ou do adolescente da moradia comum.