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De acordo com a Lei nº 8.069/90 - ECA, os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de, entre outros: I - Reiteração de faltas injustificadas.
II - Maus-tratos envolvendo seus alunos.
III - Indisponibilidade da família do educando para comprar alimentos.
Está(ão) CORRETO(S):