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Conforme o Decreto nº 5.626/05, em relação à inclusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como disciplina curricular, analisar os itens abaixo: I - A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em níveis Médio e Superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II - Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível Médio, o curso normal Superior, o curso de Pedagogia e o curso de educação especial são considerados cursos de formação de professores e de profissionais da educação para o exercício do magistério.