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Em conformidade com a Lei nº 10.406/02 - Código Civil, relativo ao contrato de fiança, analisar os itens abaixo: I - A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
II - O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 180 dias após a notificação do credor.
III - O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado, se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências.
Estão CORRETOS: