///
Segundo a Lei nº 11.340/06, a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não governamentais, tendo por diretrizes, entre outras: I - A implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher.
II - Promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia.