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Com base na Constituição Federal, quanto aos direitos individuais e coletivos, são assegurados, nos termos da lei: I - A proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, exceto nas atividades desportivas.
II - O direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.