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Para os fins da Lei nº 12.587/12, considera-se: I - Transporte urbano: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.
II - Mobilidade urbana: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.