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Com base no trecho abaixo, extraído do Manual de Saneamento, é INCORRETO afirmar que: “Todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado [...] §1º Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Público: VI - Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.”
Artigo 225 da Constituição Federal/88.