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Conforme a Lei nº 12.527/11, cabe aos órgãos e entidades do Poder Público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: I - Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
II - Proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.